Reconhecimento Normativo do Acompanhamento Terapêutico: Regulação da Atividade Clínica do Acompanhante Terapêutico

Resumo: desde 2014, podemos afirmar que o Acompanhamento Terapêutico passou a ter uma orientação mais clara, do ponto de vista normativo (por meio de resolução), da sua remuneração, carga horária de trabalho semanal, experiência básica para contratação e atividades básicas a desenvolver na área da saúde nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS), Brasil.

Palavras-chave: AT, regulamentação.

Reconhecimento Normativo do Acompanhamento Terapêutico: Regulação da Atividade Clínica do Acompanhante Terapêutico

Em 12 de maio de 2014, o Estado do Rio Grande do Sul (RS, Brasil), deu mais um passo fundamental e histórico no reconhecimento normativo do Acompanhamento Terapêutico (AT) e de uma política pública de intervenção ampliada de promoção de saúde.

Reconhecimento Normativo do Acompanhamento Terapêutico: Regulação da Atividade Clínica do Acompanhante Terapêutico

A Secretaria da Saúde, através da Comissão Intergestores Bipartite/RS, aprovou a resolução nº 233/14 – CIB/RS, a qual institui, dentro da Política Estadual de Saúde Mental, o incentivo financeiro para contratação de profissional de saúde que desenvolva a função de acompanhante terapêutico (at) nas equipes de atenção básica, em unidades básicas de saúde e/ou estratégias de saúde da família.

O que é o Acompanhamento Terapêutico, conforme a resolução nº 233/14 – CIB/RS?

Conforme a referida resolução, o Acompanhamento Terapêutico é pensado como uma estratégia de cuidado em saúde mental.

Ele visa promover a autonomia, a inserção social e uma melhora na organização subjetiva do usuário, através do acompanhamento dele na ampliação de sua circulação e na apropriação dos espaços públicos e privados.

Quem pode ser acompanhante terapêutico, conforme a resolução nº 233/14 – CIB/RS?

No que diz respeito aos profissionais de saúde, a resolução informa que os acompanhantes terapêuticos poderão ser de nível superior (ex.: psicólogos, assistentes sociais, professores de educação física, fisioterapeutas, enfermeiros, etc.) ou ainda de nível médio (ex.: agentes comunitários, técnicos de enfermagem, etc.).

A norma também trata da experiência básica para o exercício da função.

O acompanhante terapêutico deverá ter experiência comprovada de 1 ano em serviços territoriais de saúde.

Além de ser supervisionado por um profissional de nível superior com experiência em saúde mental, pertencente à rede do município.

Qual é a remuneração básica do acompanhante terapêutico conforme a resolução nº 233/14 – CIB/RS?

A resolução nº 233/14 – CIB/RS deixa explícito o incentivo financeiro para contratação de acompanhante terapêutico na atenção básica, que será de R$ 1.200,00 mensais por profissional.

Qual é a carga horário de trabalho do acompanhante terapêutico, conforme a resolução nº 233/14 – CIB/RS?

Do ponto de vista do tempo de trabalho, ficou estipulado que os profissionais de nível médio devem desenvolver uma carga horária de 30 horas semanais.

Já os profissionais de nível superior, 20 horas semanais.

Quais são os deveres do acompanhante terapêutico, conforme a resolução nº 233/14 – CIB/RS?

Conforme a diretriz normativa, o at deve participar das reuniões de equipe da atenção básica, dos territórios no qual residem os usuários acompanhados.

Além disso, nortear a sua prática de trabalho, a partir do plano terapêutico singular do usuário, entendido como o conjunto de atos assistenciais planejados e ofertados para uma situação específica de um usuário e de sua rede de apoio social e afetiva visando à construção de projetos de vida.

A resolução nº 233/14 – CIB/RS também elenca os critérios para a avaliação dos projetos técnicos para a inserção da função de Acompanhamento Terapêutico nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Reconhecimento Normativo do Acompanhamento Terapêutico: Regulação da Atividade Clínica do Acompanhante Terapêutico – Considerações Finais

Desde 2014, podemos afirmar que o Acompanhamento Terapêutico passou a ter uma orientação mais clara, do ponto de vista normativo (por meio de resolução), da sua remuneração, carga horária de trabalho semanal, experiência básica para contratação e atividades básicas a desenvolver na área da saúde nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS), Brasil.

Resta saber se o Poder Legislativo se sentirá provocado para criar leis (de âmbito nacional) que reconheçam e apliquem o AT de forma muito ampla em toda a rede de saúde pública e privada.

Além disso, é momento mais do que oportuno (para não dizer tardio) para os Conselhos Federais dos profissionais da saúde criarem resoluções que respaldem a função de at dos respectivos profissionais registrados.

Qual será o primeiro desses Conselhos a criar uma resolução do AT?

Será um corporativista (da defesa de atos privativos, da relação de poder) ou algum que pense um AT ético, ampliado, múltiplo, transdisciplinar?

Por fim, seguiremos atentos e, porque não dizer, participando/criando os próximos movimentos desse jogo de xadrez chamado o universo da regulamentação do Acompanhamento Terapêutico.

Aguardem as próximas notícias…

Leia a íntegra da resolução nº 233/14 – CIB/RS clicando aqui (arquivo em formato PDF) e promova a inserção do Acompanhamento Terapêutico no seu município.

Veja desde quando estamos apontando o problema da inércia da regulamentação do Acompanhamento Terapêutico:

Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.

Veja o setor de legislação do Site AT clicando aqui.

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