Sobre a “Indefinição” do Acompanhamento Terapêutico

Sobre a “Indefinição” do Acompanhamento Terapêutico

Neste artigo reflito sobre a questão da conceitualização do Acompanhamento Terapêutico.

Destacando que a “definição” é sempre tema polêmico, em qualquer área, pois delimita a função, a formação, o campo de atuação, as relações de poder, etc.

Além disso, relaciono o trabalho do AT (na Argentina e no Brasil) e aponto dados sobre a invenção do “nome” dessa intervenção.

Ao final, abordo o polêmico problema da falta de regulamentação do Acompanhamento Terapêutico.

 

Sobre a “Indefinição” do Acompanhamento Terapêutico

A “indefinição” pode ser uma das marcas do Acompanhamento Terapêutico (AT), mas não é exclusiva do mesmo.

Por exemplo, o Direito, apesar da sua história secular, também apresenta inúmeras controvérsias sobre a sua definição.

Assim, a definição é sempre tema polêmico, em qualquer área, pois delimita a função, a formação, campo de atuação, as relações de poder, etc.

O que dizer da definição de Psicologia, por exemplo?

Interessante que, no campo do AT, essa “indefinição conceitual” (agravada pela falta de lei federal de regulamentação da profissão) é , também, uma “abertura ao novo”, a sua constante criação.

Assim, todos os colegas ats estão convidados a criar o AT e ampliar o seu campo de ação, questionando as suas relações de poder que se estabelecem, também, ou principalmente, na área da saúde.

 

Uma definição operacional de Acompanhamento Terapêutico

A Falta de Reconhecimento Legal do Acompanhamento Terapêutico

Uma questão é evidente, a falta de reconhecimento legal do AT (no âmbito do Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Conselhos da área da saúde), pode prejudicar as “relações de trabalho” (seja em instituições públicas ou privadas).

Com isso, alguns “empresários da saúde” acabam por não usar o AT ou investir pouco nesses agentes (exploração profissional – questão a ser abordada apenas pelo Direito do Trabalho?).

Todavia o reconhecimento legal do AT como profissão subalterna a qualquer outra já estabelecida legalmente é algo muito perigoso, pois “cronifica” uma relação de poder, uma posição de domínio que, para dizer o mínimo, é totalmente desnecessária.

 

A Clínica do Acompanhamento Terapêutico

Observações importantes sobre a clínica do Acompanhamento Terapêutico:

1 – Na Argentina (até 2018), assim como no Brasil, ainda não há lei federal sobre AT, nem curso de graduação. Encontramos curso, formações e algumas poucas especializações.

Os “hermanos” têm apenas um “código de ética AT”, feito por uma “associação”, sem efeito “coercitivo geral” (ato privativo do Estado: “poder de polícia”).

Ou seja, “segue o código AT argentino quem quer”. Em suma, também na Argentina os acompanhantes não estão regulados por lei.

2 -A “prática” do AT não foi criada na Argentina em 1970, mas sim o “nome” Acompanhamento Terapêutico (AT).

3 – No Brasil, já existia a “prática” em 1960, sob o nome de “atendente psiquiátrico” (AP) e, depois, “auxiliar psiquiátrico”.

4 – O uso da “prática”, no Brasil, chegou sob a influência, principalmente, das Comunidades Terapêuticas (CT) dos EUA, logo, pelo menos lá, já existia a “prática” antes dos anos 1960´s.

5 – De onde surgiu a influência das CTs dos EUA e do uso de agentes que circulavam pelas ruas? Da Escócia (em 1952), no “Hospital de Dingleton”, que tratava ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial com o uso da CT?

 

O Acompanhamento Terapêutico

Assim, meus colegas ats, não é fácil definir o que é AT, assim como não é tranquilo dizer quem foi o seu “inventor”.

Por enquanto, o que sabemos é que precisamos atender, escrever, conversar e pesquisar muito… quem sabe um dia o tema da “origem” (genealogia do AT) fique “levemente” menos nebuloso.

Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.

 

 

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