Sobre a “Indefinição” do Acompanhamento Terapêutico
Neste artigo reflito sobre a questão da conceitualização do Acompanhamento Terapêutico.
Destacando que a “definição” é sempre tema polêmico, em qualquer área, pois delimita a função, a formação, o campo de atuação, as relações de poder, etc.
Além disso, relaciono o trabalho do AT (na Argentina e no Brasil) e aponto dados sobre a invenção do “nome” dessa intervenção.
Ao final, abordo o polêmico problema da falta de regulamentação do Acompanhamento Terapêutico.
Sobre a “Indefinição” do Acompanhamento Terapêutico
A “indefinição” pode ser uma das marcas do Acompanhamento Terapêutico (AT), mas não é exclusiva do mesmo.
Por exemplo, o Direito, apesar da sua história secular, também apresenta inúmeras controvérsias sobre a sua definição.
Assim, a definição é sempre tema polêmico, em qualquer área, pois delimita a função, a formação, campo de atuação, as relações de poder, etc.
O que dizer da definição de Psicologia, por exemplo?
Interessante que, no campo do AT, essa “indefinição conceitual” (agravada pela falta de lei federal de regulamentação da profissão) é , também, uma “abertura ao novo”, a sua constante criação.
Assim, todos os colegas ats estão convidados a criar o AT e ampliar o seu campo de ação, questionando as suas relações de poder que se estabelecem, também, ou principalmente, na área da saúde.
Uma definição operacional de Acompanhamento Terapêutico
A Falta de Reconhecimento Legal do Acompanhamento Terapêutico
Uma questão é evidente, a falta de reconhecimento legal do AT (no âmbito do Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Conselhos da área da saúde), pode prejudicar as “relações de trabalho” (seja em instituições públicas ou privadas).
Com isso, alguns “empresários da saúde” acabam por não usar o AT ou investir pouco nesses agentes (exploração profissional – questão a ser abordada apenas pelo Direito do Trabalho?).
Todavia o reconhecimento legal do AT como profissão subalterna a qualquer outra já estabelecida legalmente é algo muito perigoso, pois “cronifica” uma relação de poder, uma posição de domínio que, para dizer o mínimo, é totalmente desnecessária.
A Clínica do Acompanhamento Terapêutico
Observações importantes sobre a clínica do Acompanhamento Terapêutico:
1 – Na Argentina (até 2018), assim como no Brasil, ainda não há lei federal sobre AT, nem curso de graduação. Encontramos curso, formações e algumas poucas especializações.
Os “hermanos” têm apenas um “código de ética AT”, feito por uma “associação”, sem efeito “coercitivo geral” (ato privativo do Estado: “poder de polícia”).
Ou seja, “segue o código AT argentino quem quer”. Em suma, também na Argentina os acompanhantes não estão regulados por lei.
2 -A “prática” do AT não foi criada na Argentina em 1970, mas sim o “nome” Acompanhamento Terapêutico (AT).
3 – No Brasil, já existia a “prática” em 1960, sob o nome de “atendente psiquiátrico” (AP) e, depois, “auxiliar psiquiátrico”.
4 – O uso da “prática”, no Brasil, chegou sob a influência, principalmente, das Comunidades Terapêuticas (CT) dos EUA, logo, pelo menos lá, já existia a “prática” antes dos anos 1960´s.
5 – De onde surgiu a influência das CTs dos EUA e do uso de agentes que circulavam pelas ruas? Da Escócia (em 1952), no “Hospital de Dingleton”, que tratava ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial com o uso da CT?
O Acompanhamento Terapêutico
Assim, meus colegas ats, não é fácil definir o que é AT, assim como não é tranquilo dizer quem foi o seu “inventor”.
Por enquanto, o que sabemos é que precisamos atender, escrever, conversar e pesquisar muito… quem sabe um dia o tema da “origem” (genealogia do AT) fique “levemente” menos nebuloso.
Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.
Veja mais artigos e notícias do Site AT apontando o problema da inércia na regulamentação do AT:
- E-book AT: disseminação no planeta – crítica de 2012 aos Conselhos da Saúde que não criam resoluções que reconheçam o AT.
- Vácuo legislativo do AT – Vídeo de 2012 sobre os problemas da não regulamentação do AT
- Reconhecimento legislativo do AT depende de mobilização – Notícia de 2013 tenta mobilizar ats para criar resolução junto ao Conselho Federal de Psicologia do Brasil (CFP).
- Reconhecimento normativo do Acompanhamento Terapêutico no RS/Brasil – artigo de 2014.
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Tags:genealogia, origem, regulamentação