Novos Modos de Ser e Habitar o Espaço Urbano a Partir das Transformações Ocorridas com os Movimentos de Desinstitucionalização da Loucura

A Reforma Psiquiátrica (RP) abriu um campo de possibilidades e mudanças na relação entre a cidade e a loucura. Os usuários de serviços de saúde mental, antes confinados aos manicômios, hoje podem acessar novas tecnologias e novos estabelecimentos de atenção e cuidado como o Acompanhamento Terapêutico (AT), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)³, os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)4, entre outros.

A Reforma Psiquiátrica prevê a transformação da atenção e cuidado das pessoas em sofrimento psíquico grave e a substituição de um modelo manicomial por uma rede de serviços inseridos no território. Trata-se de um processo em constante movimento, com avanços e retrocessos.

A desinstitucionalização da loucura vai para muito além das mudanças na atenção e nos serviços, e prevê uma transformação no plano da cultura – nas relações e no lugar social da loucura no tecido urbano. Tais transformações possibilitam aos usuários uma abertura para a diversidade de relações e acontecimentos no espaço urbano.

Ao mesmo tempo, nessa relação existe a possibilidade de que a presença do louco no espaço urbano possa ser agente de novos modos de ser e habitar a cidade. Contágio urbano que não se limita aos usuários de saúde mental, necessariamente.

O contato do louco com a polis e vice-versa permite que todos os habitantes possam estar em contato com o estranhamento, proporcionando um terreno fecundo para irrupção de novas formas de ser, de estar e habitar a cidade. Nessa perspectiva, a cultura e a comunicação desempenham um papel de extrema importância, pois são instâncias subjetivantes, formadoras de opiniões, tendências e discursos.

Quando falamos em cultura, poderíamos pensar que a desinstitucionalização da loucura se dá de igual forma em diferentes locais. No município de Viamão, após seis anos coordenando um Serviço Residencial Terapêutico, nos deparamos com um cenário peculiar, que serve como subsídio para pensar o processo de desinstitucionalização da loucura.

No Brasil, a lei federal que estabelece a substituição dos manicômios por uma rede de serviços com diferentes complexidades para atenção em saúde mental tem dez anos de existência. Já no estado do Rio Grande do Sul, a lei da Reforma Psiquiátrica tem vigência há vinte anos – foi o primeiro estado do país a aprovar uma lei dessa natureza.

Esse pioneirismo refletiu-se no modo de operar processos de desinstitucionalização, bem como nos modos de organização dos movimentos de resistência à reforma psiquiátrica. Contudo, observa-se que, no interior de um mesmo estado, a condução do processo de substituição de um modelo manicomial para uma rede substitutiva se dá de forma diferenciada em cada região.

Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) fazem parte da rede de serviços que respondem às diretrizes da Reforma Psiquiátrica e se constituem como serviços substitutivos para atender em caráter de moradia pessoas em sofrimento psíquico. Trata-se de um dispositivo fundamental no processo de Reforma Psiquiátrica e estratégico na atenção aos usuários da saúde mental.

Na sua prerrogativa, os serviços residenciais devem ser espaços abertos, acolhendo e dando passagem a pessoas com histórias e experiências singulares de vida. Ao atentarmos para as possíveis relações que se dão nesses espaços, percebemos que as configurações podem ser as mais diversas possíveis, pois cada residencial é um espaço único.

A subjetividade dos moradores, a comunidade em que o residencial está inserido, os costumes locais, o funcionamento da equipe, entre tantos outros fatores, irão incidir no funcionamento e nas características do residencial. E, da mesma forma, o residencial onde habitam pessoas que recém saíram dos hospitais psiquiátricos tem geralmente um funcionamento muito diferente de um residencial com pessoas oriundas de outros serviços da rede de saúde.

O fato é que as propostas e ações que se efetivam no processo de trabalho de algumas experiências nos Residenciais revelam que é possível transformar um modo de atenção excludente em uma multiplicidade de atos e devires, afetando o sujeito e o espaço urbano. A vida circulante nos SRTs pode ser provocadora de modos singulares de habitar, de vizinhar e de ser cidade.

A convivência com pessoas que viveram institucionalizados pode ser uma via de desinstitucionalização da loucura, na medida em que os primeiros conquistem a cidade e que esta, por sua vez, possa se abrir para a loucura e acolher o sofrimento.

O Brasil conta, em 2012, com 625 residenciais terapêuticos em funcionamento e 154 em implantação, além de 1742 Centros de Atenção Psicossocial, Consultórios de Rua, 640 projetos de economia solidária, 537 incluídos no programa De Volta para Casa, 201 hospitais gerais com 32.735 leitos em saúde mental.

Mesmo assim, ainda faz-se necessário investimento em ações que visem a autonomia e ao empoderamento dos moradores de curto a longo prazo, pois, uma vez que desospitalização não é o mesmo que desinstitucionalização, a autonomia nas práticas voltadas ao público institucionalizado deveria ser uma meta a ser alcançada, e não um requisito para justificar a saída de espaços asilares.

Mais do que investimentos e novas tecnologias, precisamos instituir uma nova relação da sociedade com a loucura. É preciso abrir-se à cidade e deixar a cidade e seus acontecimentos entrarem no espaço residencial.

Investir em uma clínica no território, em planos terapêuticos singulares, possibilitar novas formas de habitar o espaço urbano, constituindo novas redes sociais e novos vínculos de vizinhança e cuidado, seja no retorno ao convívio com familiares por meio do resgate desses vínculos, seja em peças ou casas alugadas, ou indo residir com referências de cuidado.

Autores:

Maria de Fátima Bueno Fischer¹ e Rafael Wolski de Oliveira²

 Notas:

¹ Psicóloga, mestre em Educação, professora da Unisinos, Diretora de Desinstitucionalização no Hospital Psiquiátrico São Pedro e conselheira do CRPRS. E-mail: [email protected]

² Psicólogo, coordenador do Serviço Residencial Terapêutico Morada Viamão (Secretaria Estadual da Saúde/RS) e conselheiro do CRPRS.

³ Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), instituídos pela Portaria GM 336/2002 (Brasil, 2002), são centros cujo objetivo é oferecer atendimento às pessoas com transtornos mentais graves, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos

direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

4 Os Serviços Residenciais Terapêuticos são alternativas de moradia, inseridas na comunidade, para pessoas egressas de internações de longa permanência em hospitais psiquiátricos. A criação destes serviços faz parte do processo de implementação da Reforma Psiquiátrica e cumprem o estabelecido na Lei Federal nº 10.216/2001 (Brasil, 2001), Lei nº 10.708/2003 (Brasil, 2003), Lei Estadual nº 11.791/2002 (Rio Grande do Sul, 2002).

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