Direitos do Autista: Defesa do Portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) | Autismo

Nesta produção abordarei alguns direitos legais (com fundamento em normas) do portador do transtorno do espectro autista (TEA). Sujeito que apresenta um funcionamento neuropsicológico que se expressa por algum grau de defasagem na comunicação (verbal e não verbal), na dificuldade da interação social, também no comportamento restrito e repetitivo.

Direitos do Autista: Defesa do Portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) | Autismo

Do ponto de vista normativo, o sujeito com o diagnóstico de autismo é considerado com deficiência para todos os efeitos legais, beneficiando-se assim de várias proteções.

Abaixo listamos alguns dos direitos do autista:
1. Direito a “Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” (Ciptea) confeccionada com o apoio do Poder Público Estadual, empresas e Organizações Não Governamentais (ONGs) associadas conforme cada diretriz normativa regional.
2. Direito a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nos atendimentos de saúde, serviços de educação e de assistência social, mediante comprovação da sua condição de autismo, por exemplo apresentando a “Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” (Ciptea), laudo psicológico, atestado médico, etc.
3. Direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, desde que sejam encaminhados os devidos processos administrativos exigidos pela legislação nacional, estadual e/ou municipal. Exemplo: isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
4. Direito ao “Benefício de Prestação Continuada” (BPC) pago pelo “Instituto Nacional de Seguro Social” (INSS), conforme critérios normativos de necessidade. Ele tem o valor de 1 salário mínimo mensal e é garantido pela Lei “Orgânica de Assistência Social” / LOAS (Lei 8.742/1993).  Não é preciso que o autista tenha contribuído ao INSS para receber esse auxílio econômico (individual, não vitalício e intransferível).
5. Direito de acesso ao estudo regular em qualquer instituição de ensino pública ou particular, seja ela especial ou não. Ainda, poderá ter direito a acompanhante especializado no caso de comprovada necessidade. O gestor escolar que recusar a matrícula do autista será punido com multa de 3 até 20 salários-mínimos. E no caso de comprovada reincidência perderá o seu cargo.
6. Direito a remédios e terapias que melhorem a sua condição de vida e bem-estar. Incluindo atendimento com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, etc.
7. Em algumas cidades do Brasil (como na Acrelândia/Acre) há lei municipal que garante isenção aos autistas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo de um imóvel.
8. Direito a isenção de imposto de renda (IR) no caso de aposentadorias e pensões. Isso deve ser solicitado diretamente em uma agência do INSS.

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Abaixo segue uma lista com normas aplicáveis no caso de autismo.

  1. Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
  2. Lei 13.861/2019: Inclui as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
  3. Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  4. Resolução Normativa – RN 469/2021: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  5. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
  6. Instrução normativa RFB Nº 2.081/2022. Disciplina a aplicação das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários nas aquisições de veículos nelas especificadas.

Direitos do Autista: Defesa do Portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) | Autismo

Autor: Alex Tavares é psicólogo (CRP 07/11807), psicoterapeuta, mestre em Psicologia (UFRGS), supervisor presencial e/ou on-line em Acompanhamento Terapêutico, Psicologia e Terapia Cognitiva-Comportamental (TCC), menção honrosa pelo Conselho Regional de Psicologia (CRPRS). Além disso, é autor de vários livros e artigos publicados em livros, revistas e periódicos nacionais e internacionais. Desde 2005, tem autorização do Conselho Federal de Psicologia do Brasil (CFP) para prestar a Psicologia On-Line. Autor do primeiro livro de Psicologia on-line do Brasil e primeiro livro digital do planeta sobre atendimento via internet com área de membros 24 horas, vídeos, sons (mp3) e jogos virtuais (Quiz). Criador do 1º “Congresso On-line de Saúde Mental” do planeta. Coordenador do primeiro curso de Acompanhamento Terapêutico via internet do planeta. Professor da Academia Portal Dr: desenvolvimento pessoal com saúde e ciência. Ele também tem Canal de Psicologia, saúde e desenvolvimento pessoal no YouTube.

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