O Acompanhamento Terapêutico como Instrumento de Ressocialização do Egressos do Sistema Penitenciário

O Acompanhamento Terapêutico como Instrumento de Ressocialização do Egressos do Sistema Penitenciário

Resumo: Essa pesquisa foi realiza na Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário (FAESP)[1] como o objetivo de elaborar propostas de estratégias do acompanhamento terapêutico (AT)[2] para compor a ressocialização do egresso do sistema penitenciário. Trabalharam-se questões da prática do AT, assim como as dificuldades encontradas pelos sujeitos condenados judicialmente durante e após o período recluso. A pesquisa constitui uma revisão bibliográfica de caráter exploratório com abordagem qualitativa dos dados. Como técnica de coleta e registro dos dados, utilizou-se a observação não participativa e o diário de campo. Os resultados apontam que as necessidades encontradas pelos sujeitos na saída da prisão vão ao encontro dos objetivos propostos pelo AT.

Palavras-chave: Acompanhamento Terapêutico. Ressocialização. Sistema Penitenciário.

 

O Acompanhamento Terapêutico como instrumento de ressocialização do egressos do sistema penitenciário

INTRODUÇÃO

O Brasil vive, atualmente, uma crise no sistema prisional. O Estado, que deveria dar educação e assistência aos penitenciários na tentativa de prepará-los para uma reinserção na sociedade, acaba por nada fazer (ROSA, 2008). Contudo, o egresso do sistema penitenciário, quando retorna ao seu contexto social, se depara com o peso de uma categoria imposta pela sociedade, o delinquente.

Dessa forma, o AT é uma proposta de ressocialização desse sujeito que desorganizou a sua vida com a prisão. O AT, nesse caso, representa uma prática que auxilia a retomada e a organização da vida do egresso pós-prisão.

Para pensar em estratégias de AT e comprovar as demandas apontadas na literatura foram realizadas observações em uma instituição localizada na cidade de Porto Alegre. Denominada FAESP (Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário), ela objetiva dar assistência a ex-detentos que procuram ajuda de forma voluntária. Promovendo cursos de educação para ressocialização e encontros individuais e grupais com psicólogos, a instituição também auxilia, quando pode, com questões como saúde, transporte, vestimentas e alimentação. Com tudo isso, sua finalidade é, acima de tudo, ajudar os ex-penitenciários no seu retorno à sociedade, evitando, assim, a volta à criminalidade.

A partir dessa investigação, foi tomado conhecimento das dificuldades enfrentadas por esses sujeitos no seu retorno à família e ao mercado de trabalho e da rejeição sofrida constantemente por esses indivíduos. O AT auxiliaria o acompanhado a manejar os preconceitos e os estereótipos dados a ele, assim como o apoiaria no seu retorno à família e na busca por um trabalho. Dessa forma, diminuiriam as chances de reincidência, uma vez que as causas para o retorno ao crime são, justamente, a falta de oportunidades de reintegração e a exclusão social sofrida por eles (ALVES, 2003; ROSA, 2008).

Dessa forma, o objetivo geral desse estudo é investigar de que forma o AT poderia auxiliar o egresso após a saída da prisão. Como objetivos específicos, pretende-se conhecer as dificuldades apresentadas por esses sujeitos na reinserção na família e no mercado de trabalho. Assim como, conhecer o atendimento dado pela Fundação de Apoio aos Egressos do Sistema Penitenciário (FAESP) durante os procedimentos de plantão e atendimento em grupo.

 

Cenário atual do Sistema Penitenciário no Brasil e a vida após o cárcere

Conforme Diniz (1996), os últimos dados do IBGE apontam que o Brasil tem 511 estabelecimentos prisionais, totalizando 60 mil vagas. Porém, a quantidade de apenados nesses estabelecimentos chega ao número de 130 mil pessoas, representando uma falta de 70 mil vagas. Além disso, a precariedade e as condições subumanas em que esses sujeitos enquanto encarcerados vivem são de grande revolta (CAMARGO, 2006).

As superlotações acarretam a violência sexual entre presos, a proliferação de doenças graves e é cada vez maior o número de drogas apreendidas dentro dos presídios (CAMARGO, 2006). Ainda que segundo o artigo 5º da Constituição Federal assegure ao apenado o respeito à integridade física e moral.

Estatísticas comprovam que 34% de egressos do sistema penitenciário cometem um novo crime em menos de seis meses. Tais dados de reincidência criminal só corroboram a teoria de que a saída da prisão pode ser um momento de intensa ansiedade e medo para o egresso. A falta de moradia é o principal motivo para o novo delito. Em segundo lugar fica a ausência de um emprego, o que, pela falta de dinheiro e impossibilidade de sustento, está diretamente relacionado ao primeiro fator. A dificuldade de encontrar emprego é aumentada pelo preconceito por parte dos empregadores, que continuam vendo esses indivíduos com o estigma do cárcere. A falta de ajuda por parte da família consiste a terceira causa para reincidência (EVANGELISTA, 1983; NOGUEIRA; SANTOS, 2010; SILVA, R., 2001).

Dessa forma, essa configuração gera um ciclo vicioso. Se, ao sair da prisão, o egresso não encontrar possibilidades de atividades para seu sustento, irá reincidir. A reincidência é, portanto, o indicador da falência de programas de reinserção social, incapazes de ajudar esses indivíduos em suas carências (SILVA, R., 2001).

 

Exclusão e Inclusão Social

O processo da exclusão social é influenciado por diversos fatores indissociáveis, os quais estão vinculados ao determinismo social. Dentre eles encontram-se a “dimensão objetiva da desigualdade social, a dimensão ética da injustiça e a dimensão subjetiva do sofrimento” (SAWAIA, 2001, p. 3).

Essa categorização das relações e dos papéis sociais dá margem ao aparecimento de discriminações que geram um sentimento de incompatibilidade àqueles que não se sentem pertencentes a essas categorias (JODELET, 2004). O problema de classificar os fatos é o de aceitá-los sem questionamento, ignorando, então, a relação intrínseca que existe entre os fenômenos (GUARESCHI, 1992). Portanto, os critérios para o enquadramento dessas categorias são simplificados.

Quando algo é simplificado, muitas outras relações são ignoradas (MORIN, 2011). Dessa maneira a relação simplista pode ser mais confortável ao ser humano, que somente aceita e classifica passivamente aquilo o que foi previamente estabelecido socialmente.

Outra forma de exclusão que gera sofrimento é a denominada invisibilidade social. Esta foi descrita por Costa (2008) como um desaparecimento psicossocial o qual remete a um sofrimento em que o sujeito se esquiva do contato social com as pessoas que o exclui para evitar que surja um sentimento de repressão.

O processo de inclusão social ainda é recente no Brasil, visto que há vinte e seis anos o Brasil saía de uma repressão ditatorial. Logo, a recente redemocratização brasileira pode estar ligada ao fato de que o processo de inclusão social está ainda em  construção.

As políticas Públicas baseiam-se no conceito de equidade. Então, além de assegurar a igualdade de direitos, elas respeitam as diferenças, acreditando que cada pessoa deve ser vista de forma diferente porque apresenta condições sociais distintas (PIOVENSAN, 2005). Ou seja, o direito à igualdade e o direito à diferença são garantidos, criando então uma forma de tratamento especial para os que estão numa condição de vulnerabilidade social.

As Políticas Afirmativas são definidas como um benefício para aqueles grupos que foram desfavorecidos pelo sistema histórico, político, econômico e cultural.  Essas ações afirmativas, além de disponibilizarem os recursos escassos, promovem um avanço aos “excluídos” (SILVA, 2006).

Ainda assim políticas governamentais complexas ligadas a reinserção social são implantadas, como a Direção Geral de Reinserção Social. Esta configura um programa vinculado ao Ministério da Justiça que visa o tratamento subjetivo do tachado como delinquente ainda dentro do sistema penitenciário. Essa política acredita que elementos subjetivos e sociais influenciam na recaída ao crime (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2006).

A Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário (FAESP) é uma entidade filantrópica a qual caracteriza um modelo de inclusão social, uma vez que objetiva facilitar a reinserção social ao egresso do sistema penitenciário. A FAESP oferece plantões de atendimento psicológico, acompanhamento em grupo e encaminhamento para possíveis vagas de trabalho, além de ajudar com cestas básicas e vales-transportes.

Segundo Madeira (2004, p. 205) “a FAESP situa-se na interface entre a atuação do poder público e a organização da sociedade civil”. O papel do poder público seria o de disponibilizar políticas de reinserção social dentro e fora do presídio.

 

Acompanhamento Terapêutico

A partir do processo de redemocratização do Brasil, o país passa a pautar temas como opressão e controle do homem. A principal crítica do movimento contestador das práticas psiquiátrica da época são as instituições manicomiais (NUNES, 2009). Apoiando as lutas antimanicomiais e a reforma psiquiátrica, surge a necessidade da criação de políticas públicas. Entende-se que o acompanhamento terapêutico segue a mesma lógica dessas políticas, na tentativa de estimular o potencial crítico do paciente.

O acompanhamento terapêutico surge, então, com o movimento da reforma psiquiátrica, como um agente contestador do modelo psiquiátrico vigente no contexto da década de setenta. O sujeito era desapropriado do seu direito de escolha e privado do convívio social, assim o movimento antipsiquiátrico acreditava que a instituições manicomiais eram produtoras de adoecimento.

O adoecimento não se dá apenas no âmbito individual, há vários outros fatores sociais e culturais que influenciam o aparecimento da doença. Assim, o portador de um sofrimento psíquico quando institucionalizado, perde os valores culturais já aprendidos, interiorizando e reproduzindo os valores de uma instituição. Incialmente, o AT, juntamente com o movimento antimanicomial, propunha o trabalho da desintitucionalização desses sujeitos. A desconstrução das relações sociais baseadas num paradigma racionalista requer:

“desconstruir práticas e discursos que naturalizam e reduzem a loucura à doença mental. Trata-se de indagar que forças operam no campo da saúde mental e problematizar os modos de subjetivação presentes na contemporaneidade, destacando a relevância das intervenções no plano micropolítico” (ALVERGA; DIMENSTEIN, 2006, p. 303-304)

Nesse contexto, a denominação dessa prática era conhecida como o “amigo qualificado”, na Argentina ou o “auxiliar psiquiátrico”, na Clínica Vila Pinheiros. Essas nomenclaturas remetem a uma função distorcida do que é o acompanhamento terapêutico, caracterizando uma relação de vínculo amistoso e o representando como uma falta de autonomia profissional respectivamente.

Inicialmente a proposta do Instituto A Casa, em São Paulo com o “auxiliar psiquiátrico” era a de oferecer mais do que o tripé clássico das instituições da época: proteger, vigiar e conter. Com a perspectiva de se trabalhar fora do controle institucional, o “auxiliar psiquiátrico” adquire novas dimensões a partir do momento em que passa a conviver com as dificuldades cotidianas dos pacientes. Ainda que o “auxiliar psiquiátrico” tenha quebrado com os muros institucionais, a ideologia do trabalho não havia sofrido muitas mudanças. Era uma espécie de “ego auxiliar” o qual acompanhava o paciente sem uma preocupação terapêutica (CARROZZO, 1991).

Com o decorrer do trabalho e o entendimento psicodinâmico do dia a dia do acompanhado juntamente com o surgimento de estudos referentes à teoria sistêmica e à terapia familiar, o “auxiliar psiquiátrico” passa a trabalhar no sentido da promoção da saúde. Esta passa a ser entendida de forma mais complexa, visto que a família poderia produzi-la e mantê-la. Essa visão integradora é reforçada com o interesse de outros profissionais, dissipando o trabalho inicialmente quase restrito aos estudantes (CARROZZO, 1991).

O novo termo acompanhamento terapêutico enfatiza o seu caráter terapêutico e profissional, sendo visto como uma modalidade de tratamento da área da saúde (CARVALHO, 2004) a qual se configura como uma prática autônoma e independente, ou seja, dispõe de uma liberdade institucional a serviço do acompanhado.

“O Acompanhamento Terapêutico é uma clínica que acontece no cotidiano, nos mais variados espaços e contextos. Entre as suas características mais marcantes estão o resgate e a promoção da circulação do paciente pela cidade, construindo ou simplesmente explorando redes sociais preexistentes. Predominantemente o Acompanhamento Terapêutico tem sido um recurso utilizado no tratamento de pacientes diagnosticados como psicóticos, sendo entretanto cada vez mais indicado para pacientes com outros diagnósticos.” (CARVALHO, 2001 apud CARVALHO, 2004, p.23).

O AT deve apoiar a demanda do seu paciente trabalhando as situações que causam sofrimento a ele. Assim, não corre o risco de tentar adaptá-lo a padrões sociais, e sim ajudá-lo a desenvolver uma percepção crítica do seu contexto sócio-histórico. Dessa forma, o acompanhado poderá resgatar ou até mesmo interiorizar o seu direito de escolher aquilo que considera o funcional para sua vida. Como o AT utiliza outros espaços que não aqueles já familiarizados, facilita (se assim desejar o acompanhante) a inclusão social esse sujeito.

Ressocialização do Egresso do Sistema Penitenciário

A socialização é caracterizada como um processo adaptativo do indivíduo ao meio em que vive, objetivando um acordo entre a sua conduta e as normas sociais (EVANGELISTA, 1983). A sociedade age controlando esse acordo, exatamente com o objetivo de não quebrar esse equilíbrio entre os sujeitos e as leis impostas.

Sendo assim, esse controle produziria alguém que atua sobre constante vigilância, e que tem seu comportamento “fabricado” para manter o funcionamento social nos moldes desejados pelo Estado, ou seja, alguém submisso e útil economicamente (FOUCAULT, 2006).

Evangelista (1983) completa a idéia de Foucault afirmando que a não submissão às normas sociais gera punições ao comportamento chamado por ela de “desviado”. Assim, um criminoso, ao cometer um delito, está se desviando, ou seja, fugindo aos modelos de comportamento exigidos. Dessa forma, o sujeito é preso com o pressuposto de que será, dentro do sistema, ressocializado, aprendendo, novamente, a viver em sociedade e cumprir as determinações do Estado. Entretanto, esse delinquente sairá rotulado frente à sociedade, e esse estigma dificilmente o deixará.

Ao utilizar o termo ressocializado, a autora fala de um processo de reintegração social e reeducação. Essa educação estaria justamente relacionada com a aprendizagem dos estados físicos, intelectuais e morais exigidos pelo Estado e pela sociedade (DAHER, 1978 apud EVANGELISTA, 1983). De acordo com a mesma autora, a educação objetiva transformar o sujeito de um ser egoísta em um ser social, ou seja, torná-lo capaz de abrir mão dos seus interesses pelos interesses comuns. Objetiva também torná-lo capaz de internalizar e reproduzir as normas aprendidas, tornando possível a vida em grupo.

A instituição prisional pode ser vista, atualmente, como voltada à educação, já que objetiva reeducar o criminoso para que, após, ele possa retornar à sociedade. Entretanto, isso não é o que ocorre. O sujeito, ao entrar na penitenciária, passa por dois processos que estão fortemente relacionados. Um deles é o “desculturamento”, em que ele perde o senso da realidade externa, com um afastamento de normas e valores. O segundo processo é a prisionalização, em que, ao perder o contato com o externo, o preso se adapta à cultura e ao contexto da prisão, incorporando novos valores e comportamentos. A passagem por tais processos dificulta muito a reinserção desse preso à sociedade, já que lá dentro houve uma nova aprendizagem: a aprendizagem de como ser um bom detento.  Dessa forma, a prisão em si, ao romper o vínculo do criminoso com o meio externo, dificulta a sua ressocialização (EVANGELISTA, 1983).

 

O AT como Instrumento de Ressocialização

Quando questionado sobre quais suas expectativas, o sujeito observado no primeiro encontro responde que deseja trabalhar e adquirir as coisas que perdeu. As maiores dificuldades encontradas pelos frequentadores da instituição são os fatores apontados por ele, o retorno às famílias e ao mercado de trabalho.

O preconceito direcionado ao ex-detento permanece presente em nossa sociedade. Ao sair da prisão, esse sujeito não possui nenhum tipo de documentação ou qualificação profissional que possam inseri-lo em um emprego. Soma-se a isso o fato de carregar com ele um estereótipo de infrator (EVANGELISTA, 1983). Com o AT ele poderá traçar esses passos burocráticos com o acompanhante terapêutico, a fim de retomar o seu papel como cidadão e alcançar o “seu lugar” na sociedade.

Mesmo após a obtenção do emprego por parte do ex-detento podem ocorrer problemas. Ele é, muitas vezes, visto de uma forma negativa pelos superiores ou colegas de trabalho, mesmo nas empresas que dizem aceitá-lo. Muitos são vistos, inclusive, como perigosos. Esse estigma acaba por causar ainda maior ansiedade no egresso, que pode ficar preocupado com a imagem que os outros possuem dele, ou mesmo quem sabe de seus antecedentes. Dessa forma, em muitos casos é perdido o interesse pela vaga, o que resulta em uma constante mudança de empregos (EVANGELISTA, 1983).

Nesse caso, apresenta-se um componente externo que impede a ressocialização do egresso. Há a possibilidade de se trabalhar as evidências, apenas com o sujeito isolado do seu contexto, que ele não significa aquilo que a sociedade o impõe como verdade, contudo, se não realizar uma intervenção no agente do preconceito, o tratamento poderá não atingir o seu objetivo. O AT iria acompanhar o sujeito no seu emprego ou até mesmo auxiliar na busca de outro trabalho.

Além disso, esse egresso, após passar pelo processo de socialização ao longo do período de cárcere, retorna à sociedade com um forte sentimento de inferioridade, o que pode influenciá-lo, dependendo da atividade que executa. Durante o período passado na prisão, é perdida a preocupação com o auto-sustento, assim como a capacidade de tomar importantes decisões por si mesmo (EVANGELISTA, 1983). O AT ajudaria o ex-detento a desvelar a sua autonomia, ou seja, por anos ele ficou isolado do seu real ser, perdendo traços que outrora eram de sua personalidade. Então, trabalhando a autoestima, a partir de técnicas que resgatem hábitos que antes da prisão eram frequentes e excitantes, esse sentimento de inferioridade passaria a ser confrontado.

Apesar de ser um processo de extrema dificuldade para qualquer um, a motivação e a disponibilidade para aceitar qualquer proposta de emprego são fatores que facilitam a reinserção. Isso foi observado em quase todos os relatos. Na observação um, o egresso estava trabalhando como flanelinha para se sustentar, enquanto na observação dois o egresso queria ajudar na obra na própria FAESP. Na observação três o ex-detento iria se mudar para outro estado para poder trabalhar, e na observação quatro o egresso pediu papéis para fazer origamis, como uma forma de trabalho e de sustento. No relato seis o ex-detento estava disposto a trabalhar como auxiliar de cozinha em um restaurante, comentando também que poderia fazer a limpeza.

Com a presença constante de um rótulo negativo vinculado a ele, o egresso passará por muitas dificuldades na saída da prisão. Entretanto, ele dificilmente abandonará o seu “status” e poder dentro do grupo a que pertence para ocupar um outro em uma sociedade que não o aceita (LASSER, 1976 apud EVANGELISTA, 1983). Na sexta observação, o egresso relata: “Quando era da cadeia, eu era chefe da cozinha.”, “Mestre da cozinha da visita”. Dessa forma o AT deverá desconstruir esse papéis assumidos dentro da penitenciária ou aqueles que o levaram a cometer os crimes, apresentando outras redes e outras alternativas para alcançar o objetivo do AT, a ressocialização.

A família sofrerá a mesma discriminação, sendo também “aprisionada” pela sociedade. Dessa forma, a adequada reintegração do egresso em sua família é de suma importância. O AT tem por objetivo buscar, principalmente, eliminar o estereótipo de criminoso ou de preso vinculado a esse sujeito, para que ele possa voltar ao seu trabalho e sua família de forma adequada. Essa reintegração torna-se, na verdade, um fator que ajuda a evitar a reincidência.  Os egressos relatam sair da prisão com problemas relacionados à obtenção de renda fixa. Muitos não têm onde morar e outros têm dificuldade de relação com os filhos e demais familiares. Com a impossibilidade de sustento e a quase inexistência de oportunidades no mercado de trabalho, muitos acabam optando pelo mais fácil, ou seja, cometer um novo delito (NOGUEIRA; SANTOS, 2010).

Para que isso não ocorra, ou seja, para que o egresso não sinta a necessidade de reincidir, é imprescindível que ele mantenha contatos com o mundo externo. Esse contato pode ser com o local onde costumava morar, ou mesmo com o seu antigo ambiente de trabalho. Entretanto, mais importante do que esses fatores é que o preso não perca a sua família como referência. Quando maior o afastamento sofrido em relação a sua família, mais difícil tornar-se-á a sua reinserção na sociedade. Isso, pois, a sua família é a sua fonte de afeto, de solidariedade, é a sua fonte de aprendizado de valores e cultura (NOGUEIRA; SANTOS, 2010).

O retorno à família varia em cada caso. Algumas famílias permanecem em contato com o egresso ao longo do período na prisão, e depois o aceitam de volta, como ocorreu, por exemplo, na observação um. Nesta o egresso relatou não ter uma relação muito próxima da mãe, mas comentou que ainda mantém contato com ela. Em outros casos, a família não visita o detento, e não o quer de volta mesmo em liberdade. No caso das mulheres, o fator complicador são os filhos. Em muitos casos há a quebra desses laços por iniciativa da própria família, como ocorreu na observação sete, em que os filhos pararam de se comunicar com sua mãe no momento em que ela foi presa, e mesmo após o cumprimento de sua pena. Não realizaram visitas ao longo dos seus seis anos em reclusão, e não buscam saber de seu estado atualmente. Em outros casos, a presença de filhos é justamente o fator que aproxima essa família da presa, durante e após a prisão.

Nesse sentido, o AT poderia auxiliar no resgate dessas relações familiares que foram desmanchadas com a prisão ou estimular a construção de outras redes de apoio. Como muitas vezes o enlace se desfaz como na fala: “Preciso de uma voz para me escutar, uma voz direcionadora”, já que os que aceitavam esse sujeito não permitem mais o convívio familiar.

Dessa forma, a proposta do acompanhamento terapêutico vai ao encontro das demandas apresentadas pelo egresso do sistema penitenciário na tentativa de reestruturar sua vida pós-prisão e de resgatar os costumes deixados durante o período recluso.

 

MÉTODO

O presente estudo consiste em uma pesquisa do tipo qualitativa, de caráter exploratório. Para a coleta do material, foi utilizada a observação não participativa e sistemática, caracterizando, segundo Silva, E. (2001) aquela realizada em condições controladas, com um planejamento e conhecimento prévio acerca daquilo que se vai observar. Esse método diminui a interferência do observador no objeto de estudo, uma vez que ele presencia o fato sem participar dele.

Esse tipo de observação é realizado em condições controladas e os dados coletados são registrados detalhadamente no diário de campo. Neste eram transcritos o comportamento e as falas observadas, assim como o entendimento e possíveis interpretações dos mesmos.

Para o desenvolvimento desse estudo foram analisados os procedimentos de plantão e de atendimento em grupo realizados na Fundação de Apoio aos Egressos do Sistema Penitenciário. O número de participantes em cada encontro varia, totalizando sete sujeitos observados. Uma observação contemplou o atendimento em grupo, e as outras seis foram dos procedimentos de plantão. No atendimento em grupo, entretanto, só havia um presente. A duração de cada observação também variou, sendo em média vinte e oito minutos por encontro.

O objetivo da exploração do fenômeno foi o de compreender, de uma forma detalhada, como se dá o processo de reinserção social do egresso do sistema penitenciário. Dessa forma, as estratégias de AT foram analisadas conforme a demanda observada pelos participantes da FAESP. Assim, conforme Gil (2002), o problema torna-se mais familiarizado para a construção de estratégias no acompanhamento terapêutico.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema penitenciário brasileiro necessita de uma reforma. As penas alternativas devem ser implantadas, assim como a dignidade humana dentro do cárcere. A lei assegura o respeito à integridade física e moral. Porém, o Estado não tem garantido a execução da lei, visto que o tratamento dispensado aos detentos é precário. A ressocialização do egresso do sistema penitenciário deve ser de forma integrada e buscando a autonomia.

A função e utilização das penas vêm sofrendo modificações ao longo do tempo. Inicialmente relacionadas com uma forma de castigo, hoje funcionam mais com objetivos educacionais e de ressocialização. A tendência é que essas penas deixem de ter uma função retributiva e passem e ter uma função muito mais moral e preventiva (SILVEIRA, 1973; EVANGELISTA, 1983).

Uma das soluções para o problema da superlotação do sistema prisional seria a adoção de Penas Alternativas no lugar de Penas Privativas de Liberdade. Portanto, seriam aplicadas penas condizentes com a gravidade dos crimes cometidos, ainda respeitando um caráter punitivo implantado pela sociedade. Dessa forma, haveria uma contribuição com a recuperação do preso, colocando-o em um ambiente condizente com o delito cometido (DINIZ, 1996). Isso facilitaria o trabalho do acompanhamento terapêutico, uma vez que o sujeito não passaria pelo fenômeno de “aprisionamento” e “desculturamento”.

Todo esse afastamento do preso ao mundo externo é, entretanto, contra a lei. Por direito, ao condenado deve ser garantida assistência nos ramos jurídico, religioso, social, de saúde e de educação. É também garantido por lei o seu direito à dignidade de um tratamento humano, à vida, à intimidade, à família e à liberdade. Assim, deixando-se de lado outros fatores que também possuem extrema importância, a família é direito do preso. Ele não deve, por lei, ser impedido de ver e de manter contato com sua família. Pelo contrário, esse contato deve ser incentivado, já que mantém os vínculos afetivos, o que, futuramente, ajudará em sua reinserção (NOGUEIRA; SANTOS, 2010).

Entretanto, nas condições do Sistema Prisional atual, essa proximidade é difícil de ser mantida. Não existe acompanhamento para que o vínculo afetivo seja mantido. Dessa forma, muitas famílias são desfeitas total ou parcialmente por não terem condições psicológicas para lidar com as dificuldades que surgem em consequência do cárcere. A proximidade familiar, tão importante para o mantimento de uma rede de acolhimento e solidariedade inexistente no ambiente prisional, é, assim, fortemente abalada. A família, vínculo do preso com as atividades comuns do dia-a-dia, vínculo do preso com aquilo que é mais humano, é corrompida. Para muitos presos, o contato com as mulheres, filhos e pais é a forma de conseguir lidar com as condições de violência e desrespeito ao ser humano presenciadas no cárcere. É a forma de ir contra a “prisonização total” (NOGUEIRA; SANTOS, 2010).

Caso os vínculos familiares tenham se perdido a FAESP cobre essa rede de apoio.    Pôde-se constatar que a FAESP é de grande ajuda a todos os que a ela recorrem. “Sempre me ajudaram aqui na FAESP, isso eu não tenho do que reclamar”, comenta um dos egressos atendidos pela instituição. Além das atividades de acolhimento com temas de interesse aos egressos, são propostos plantões de atendimento, cursos e atendimentos psicológicos.

Assim como a FAESP, mas com um auxílio de caráter terapêutico, o AT apoiaria as demandas apresentadas pelos egressos do sistema penitenciário observados. A prática do AT visa atingir as necessidades encontradas, seja ela por falta de estrutura familiar, seja busca de emprego, sejam os constantes preconceitos sofridos. Os objetivos são traçados juntamente com o egresso, a fim de que o tratamento gere autonomia e estimule a responsabilidade da sua conduta.

A partir da construção desse estudo e da pesquisa bibliográfica realizada, pôde-se perceber que a reinserção social do egresso do sistema penitenciário é um processo extremamente complicado e, geralmente, muito demorado. Esses sujeitos, como afirma Silva, R. (2001), saem da prisão sem condições de moradia, alimentação e sustento, e sem, muitas vezes, uma família que lhes aceite de volta. Com as dificuldades encontradas para o retorno ao mercado de trabalho e à família, devido ao preconceito e à rotulação desses egressos como perigosos ou inferiores, gera-se um ciclo vicioso. Ao não encontrar condições de sustento, o egresso poderá reincidir, como uma alternativa de sobrevivência.

A reforma psiquiátrica ainda é um assunto pouco debatido entre os profissionais da saúde (NUNES, 2009), assim como o acompanhamento terapêutico. A partir da leitura desse estudo espera-se fomentar um debate acerca desses temas essenciais para a formação de qualquer profissional da saúde, e assim desacomodar conceitos já cristalizados sobre o acompanhamento terapêutico e o sistema penal brasileiro.

Com o presente estudo, também desejamos que os resultados obtidos gerem interesse em outros estudiosos na área da psicologia, para que mais pesquisas sejam elaboradas, chamando, assim, a atenção a essa terrível realidade de exclusão e precariedade em que vivem os sujeitos que já cumpriram o que deviam à sociedade. A partir dos apontamentos sobre o sistema penitenciário brasileiro deficitário, deseja-se que novas pesquisas sejam realizadas para a estimulação dessa mudança tão necessária.

 

REFERÊNCIAS

  1. ALVERGA, A. R.; DIMENSTEIN, M. Psychiatric reform and the challenges posed by deinstitutionalization. Interface – Comunic., Saúde, Educ. v.10, n.20, p.299-316, jul/dez 2006.
  2.  ALVES, José Deques. Do Tratamento penal à reinserção social do criminoso. 2003. 66 f. Monografia (Especialização em Modalidades de Tratamento Penal e Gestão Prisional) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2003. Disponível em <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/monografia_josedeques.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2011.
  3.  CAMARGO, Virginia. Realidade do Sistema Prisional no Brasil. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 3 set. 2006. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1299>. Acesso em: 1 maio 2011.
  4.  CARVALHO, Sandra Silveira. Acompanhamento Terapêutico: Que Clínica é Essa? 1ed. São Paulo: Annablume, 2004, 140p.
  5.  COSTA, Fernando Braga da. Moisés e Nilce: retratos biográficos de dois garis. 2008. 403 f. Tese (Doutorado em Psicologia) – Faculdade de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-09012009-154159/pt-br.php>. Acesso em: 1 maio 2011.
  6.  DINIZ, Eduardo Albuquerque Rodrigues. Realidade do sistema penitenciário brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, v. 1, n. 1, 19 nov. 1996. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1008>. Acesso em: 1 maio 2011.
  7.  EVANGELISTA, Maria Dora Ruy. Prisão Aberta: a volta à sociedade. São Paulo: Cortez, 1983. 127 p.
  8.  FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 31. ed. Petrópolis: Vozes, 2006, 262 p.
  9.  GUARESCHI, Pedrinho A.. A categoria “Excluídos”. Psicologia Ciência e Profissão, Brasília, vol.12, n.3-4, pp. 4-11. 1992.
  10.  CARROZZO, N. & Equipe de Acompanhantes Terapêuticos do HospitalDia A Casa. A rua como espaço clínico. São Paulo: Escuta, 1991, 247 p.
  11.  JODELET, Denise. As artimanhas da exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 2004.
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  13.  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disponível em: <http://www.dgrs.mj.pt/web/rs/penal> Acesso em: 25 maio 2011
  14.  MORIN, Edgar Introdução ao Pensamento Complexo. 4.ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
  15.  NOGUEIRA, Fabiana Fontoura; SANTOS, Eleniza Silva Viana. Reintegração Sócio Familiar do Preso e Egresso: Retrato de um acompanhamento Social no Sistema Prisional de Manaus. 2010. Manaus. 26 maio 2010. Disponível em <http://www.webartigos.com/articles/38826/1/REINTEGRACAO-SOCIO-FAMILIAR-DO-PRESO-E-EGRESSO-Retrato-de-um-acompanhamento-Social-no-Sistema-Prisional-de-Manaus/pagina1.html#ixzz1LOfzmY8c>. Acesso em: 29 abr. 2011.
  16.  OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2º ed. rev. e atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001. 166 p.
  17.  PIOVESAN, Flavia. Ações Afirmativas Da Perspectiva Dos Direitos Humanos. Caderno de Pesquisa, São Paulo, v.35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005.
  18.  NUNES, Karla Gomes. Reforma Psiquiátrica no Brasil: Um estudo sobre a trajetória de Betim, Minas Gerais. 1ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009, 216 p.
  19.  ROSA, Eduardo Faustina da. Reintegração social na unidade prisional avançada de Imbituba. 2008. 56 f. Monografia (Bacharelado em Direito) –  Faculdade de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2008. Disponível em < http://portal2.unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/cursos/cursos_graduacao/Direito_Tubarao/monografias/Eduardo_Faustina_da_Rosa.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2011.
  20.  SAWAIA, Bader (Org.).  As artimanhas da Exclusão Social. Petrópolis: Vozes, 2001.
  21.  SILVA, Edna Lúcia da. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. 3. ed. rev. atual. Florianópolis: Laboratório de Ensino à Distância da UFSC, 2001. 121 p.
  22.  SILVA, Graziella Moraes Dias da. Ações afirmativas no Brasil e na África do Sul. Tempo Social, revista de sociologia da USP, São Paulo, v. 18, n. 2, pp. 131-165. 2006.
  23.  SILVA, Roberto da. O que as empresas podem fazem pela reabilitação do preso. São Paulo: Instituto Ethos, 2001. 96 p.
  24. SILVEIRA, Alípio. Teoria e prática da prisão-albergue. 3. ed.ampl.atual. São Paulo: EUD, 1973. 411 p.

Notas:

  1. A instituição citada no estudo autorizou a divulgação do nome <http://www.faesp-rs.org.br/>
  2. AT refere-se a abreviação para o assunto acompanhamento terapêutico.

 

 

Autora: Carine Capra Ramos – Graduanda em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Formada no “Curso de Capacitação em Acompanhamento Terapêutico” da CTDW.

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One thought on “O Acompanhamento Terapêutico como Instrumento de Ressocialização do Egressos do Sistema Penitenciário”

  • Gostei do conteúdo. Estou trabalhando como voluntario em uma comunidade que abriga dependentes químicos (Crack, Cocaína, etc). Realmente quando o aluno sai da instituição fica sem rumo e é bastante discriminado na sociedade e os “amigos” arrastam ele novamente para o uso de “drogas” !
    Na minha opinião é igual ao egresso peninteciário, batalho bastante para montar uma estamparia de tecidos e outros objetos, para capacitá-los numa profissão, porque nestes casos, muitos precisam de oportunidades que nossa sociedade não dá., tb devido a destruição de muitos “neurônios” ficam pessoas “devagar” para o aprendizado… mas estamos fazendo nossa parte, pq as”drogas” e os “presos” não são problemas do “governo” são nossos, se fizer-mos um pouco pelo nosso semelhante muitos não vão precisar de “reciclado” por estes “sistemas arcaicos” e “falidos”… mas tem jeito sim vamos batalhar…
    jorge lan

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